Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ROBERTO ASSAF
(A. A. A. FACHA)

Capítulo I - Da denominação, sede, foro

Artigo 1º – A Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf (A. A. A FACHA) é uma associação civil sem fins lucrativos nem econômicos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, vinculada ao Diretório Central dos Estudantes Vladimir Herzog.

Capítulo II - Dos objetivos, princípios e finalidades

Artigo 2º - São objetivos da Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf:

a) Representar os estudantes das Faculdades Integradas Hélio Alonso, no que compete à prática do Desporto Universitário;
b) Administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar a prática desportiva em caráter competitivo, visando à participação em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
c) Promover, coordenar ou apoiar a realização de eventos competitivos ou não, bem como organizar ou apoiar competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
d) Promover e incentivar a organização esportiva dos estudantes;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;
f) Divulgar os resultados das competições que organizar, títulos e premiações recebidas por atletas das Faculdades Integradas Hélio Alonso;
g) Difusão e fomento de atividades culturais, esportivas e artísticas entre os estudantes;
h) Dar assistência a organizações ou indivíduos cujas atividades relacionam-se com seus objetivos;

Artigo 3º - Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros destas mesmas entidades desde que com aprovação da Diretoria da Atlética e da Diretoria do DCE Vladimir Herzog.

Capítulo III - Dos Associados

Artigo 4º - São associados pela Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf os estudantes das Faculdades Integradas Hélio Alonso;

Parágrafo 1º - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso nas Faculdades Integradas Hélio Alonso;

Artigo 5º - São direitos dos associados:

a) Participar dos eventos promovidos pela A. A. A. FACHA, desde que respeitando o regulamento de cada evento.

Artigo 6º - São deveres dos associados:

a) Zelar e defender o nome e o patrimônio da Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf.

Capítulo IV - Da diretoria da Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf:

Artigo 7º - A diretoria da Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf terá seu Presidente e seu Vice-Presidente indicados pela diretoria do DCE Vladimir Herzog no ato de sua posse.

Parágrafo 1º - Após indicados, e empossados, o Presidente e o Vice-Presidente não podem ser substituídos pela Diretoria do DCE Vladimir Herzog, a não ser em caso de renúncia de pelo menos 30% dos Diretores Nomeados.

Parágrafo 2º - Cabe ao Presidente e ao Vice-Presidente da A. A. A. FACHA, em comum acordo, a indicação dos demais nomes que irão compor sua diretoria e, uma vez empossados os diretores, estes só podem ser depostos por Assembléia Geral convocada nos moldes do estatuto do DCE Vladimir Herzog.

Parágrafo 3º - No caso de Renúncia de 30% dos Diretores nomeados, não é necessária a Assembléia Geral para a troca do Presidente e do Vice-Presidente da Atlética. Cabe à Diretoria do DCE Vladimir Herzog indicar o novo Presidente e o novo Vice-Presidente, caso ache necessária a modificação dos mesmos após as renúncias.

Parágrafo 4º - Mesmo após as renúncias, a Diretoria do DCE Vladimir Herzog pode manter em seus postos o Presidente e o Vice-Presidente da A. A. A. FACHA, cabendo apenas à diretoria do DCE Vladimir Herzog decidir pela manutenção, ou substituição, dos mesmos.

Parágrafo 5º - A Diretoria da A. A. A. FACHA pode ser destituída através de Assembléia Geral convocada para este fim, nos moldes do estatuto do DCE Vladimir Herzog. Nesse caso, caberá à Diretoria do DCE Vladimir Herzog a indicação, em no máximo 15 dias, de um novo Presidente e um novo Vice-Presidente para a A. A. A. FACHA.

Artigo 8º - A diretoria terá mandato de um ano, sendo renovada sempre que for empossada uma nova diretoria do DCE Vladimir Herzog.


Capítulo V - Do Patrimônio

Artigo 9º - O patrimônio da Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 10º – A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio da Associação Atlética Acadêmica Roberto Assaf só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria da Atlética.

Capítulo VI – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 11º – Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Diretoria do DCE Vladimir Herzog.

Artigo 12º – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.